Seguindo a ordem da Urna Eletrônica, listei pra vocês a função de cada cargo político que iremos eleger semana que vem, lembrando que em Brasília temos deputado distrital e ausência de prefeitos e vereadores. Caso você não seja de Brasília, aqui vai uma fonte que explica a atuação do deputado estadual. As fontes foram diversos jornais conhecidos e a Constituição Federal, listei todos no fim da matéria. Não esqueçam que essa ordem pode te ajudar a otimizar seu tempo de votação, leva tudo nessa ordem para não esquecer e acabar votando branco.

Deputado Federal
São 513 ao todo.
O período de mandato é de 4 anos, podendo ser reeleito e ter idade mínima de 21 anos.
Cabe ao Deputado Federal a criação, revisão e revogação das leis federais; avaliação e votação das medidas provisórias, aprovação das despesas e arrecadações previstas para o ano inteiro e fiscalização do uso desses recursos públicos, os chamados Orçamento da União (determinação sobre o limite de gastos).
Deputado Distrital
São 24 ao todo.
O período de mandato é de 4 anos, podendo ser reeleito, ter idade mínima de 21 anos e trabalha no Poder Legislativo da esfera federativa do Distrito Federal.
Acumulam as competências legislativas tanto dos municípios (vereador) quanto dos estados (dep. estadual); sugerir, criar, alterar ou eliminar uma lei, também vota a favor ou contra as propostas dos outros deputados; fiscalizam a ação do governador (gastos, arrecadações de impostos e usos com cada área: saúde, cultura, segurança, infraestrutura etc.); dever de fiscalizar a destinação dos recursos arrecadados; pode participar das decisões dos gastos do governo visando uma melhor alocação dos recursos públicos; fiscalizar os atos do Executivo, abrir e levar adiante CPIs para verificar se a Administração está cumprindo os ditames que ela mesma adotou. Como no Distrito Federal não existem municípios, o deputado distrital assume também algumas funções que seriam dos vereadores, como a de analisar a Lei Orgânica do DF e os planos diretores que ordenam o crescimento das cidades.
Senador
São 3 por estado/distrito, 81 ao todo.
O período de mantado é de 8 anos.
Trabalha no poder legislativo da esfera federativa da União e precisa ter idade mínima de 35 anos.
Integra as comissões do senado que são temporárias ou permanentes, onde se discutem problemas específicos (economia, agricultura, segurança etc) e onde há debates mais profundos sobre projetos de leis, emendas constitucionais etc; avalia e revê as propostas e projetos que já foram votados na Câmara dos Deputados; processa e julga os crimes de responsabilidade de Ministros do STF, membros do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, Procurador Geral da República e do Advogado Geral da União; avalia a escolha de pessoas que irão ocupar os cargos de Ministro do Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas, Presidentes e Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador Geral da República, Chefes de Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar.
Autoriza: transações de crédito e aprovação de contas públicas; operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios; fixa limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do DF e dos Municípios; dispõe sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, Estados, DF, Municípios e de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal; dispõe sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.

Governador
O período de mandato é de 4 anos.
São 27 ao todo, um por estado/Distrito.
Dirige a administração estadual e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas, defendendo seus interesses junto à Presidência e buscando investimentos. No DF, o governador também assume funções que são cabíveis ao prefeito, já que não possui divisão geográfica por municípios.

Presidente
O período de mandato é de 4 anos, podendo ser reeleito uma única vez e ter idade mínima de 35 anos.
Chefe do poder Executivo e chefe de Estado (autoridade máxima) da Nação.
Nomeia e exonera os Ministros de Estado; conduz a política econômica; exerce a direção da administração federal auxiliado pelos Ministros de Estado; edita medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência; aplica as leis aprovadas; veta projetos de lei total ou parcialmente; mantêm relações com Estados estrangeiros e indica seus representantes diplomáticos; decreta o estado de defesa e o estado de sítio; decreta e executa a intervenção federal; exerce comando supremo das Forças Armadas, nomeia Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, promove seus oficiais-generais e nomeia-os para cargos que lhes são privativos; declara guerra, no caso de agressão estrangeira, quando autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele; envia ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei e de diretrizes orçamentárias e as propostas previstas na Constituição e exerce demais atribuições previstas na Constituição.
Fontes:
Gazeta do Povo:
Ordem de votação
Politize:
Deputados Estaduais
Senador
Estudo Kids:
Deputado Federal
Câmara dos Deputados:
Deputados Estaduais e Distritais
EBC:
Deputados Estaduais e Distritais
Constituição Federal:
Artigo 52
Artigo 53
Mundo Educação:
Governador
Brasil Escola:
Presidente